A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei
que regulamenta o direito de resposta na imprensa. O texto, que está
publicado no Diário Oficial da União (DOU), assegura ao ofendido em
matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação
social o direito de resposta ou retificação, "gratuito e proporcional ao
agravo".
Pela lei, a pessoa ou a empresa ofendidas terão 60 dias
para pedir a retratação ou retificação da informação.A resposta deverá
ter as mesmas características de destaque, publicidade, periodicidade e
dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita
ou na internet. Na televisão ou nas emissoras de rádio, a retratação
também deverá obedecer as mesmas características da matéria ofensiva,
como duração e alcance territorial.
Da Redação Via: Istoé