Em primeira mão. Nota do presidente Municipal do PSB de Guarabira Célio Alve

Política se faz com verdade é imparcialidade!!!
A inclusão do nome de Josa da Padaria na lista de contas reprovadas em nada impede sua candidatura a prefeito, visto que ao Tribunal de Contas cabe apenas emitir parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação ou a desaprovação das contas. No caso de Josa da Padaria, a Câmara Municipal de Guarabira aprovou suas contas, e por unanimidade. Ademais, a Lei 64/90, que tratas inelegibilidades, com as alterações promovidas pela Lei 135/2010, diz, em seu artigo 1°, inciso I alínea g, que apenas são inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente". O parecer do Tribunal de Contas da Paraíba pela rejeição das contas de Josa não se deu por esses motivos expostos na lei e o órgão competente aprovou as contas, no caso, a Câmara Municipal.



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