O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, inciso IV, e em virtude das festividades juninas,
R E S O L V E :
Art. 1º Facultar o expediente do dia 24 de junho de 2016, nas repartições estaduais
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos
serviços essenciais.
Art. 2º Determinar que, veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do próximo dia 23 e liberados uma hora antes
do início do expediente do dia 27 de junho de 2016, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja
precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária,
da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou
que estejam a serviço desta.
Art. 3º Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete
Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior,
sem a devida autorização.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 16 de junho de 2016.