
A
regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo
garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas
sem ameaças ou pressões indevidas.
O
artigo diz que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48
horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor,
salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
Caso
alguma prisão ocorra, o preso deverá ser "imediatamente conduzido à
presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a
relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
No
segundo turno, que será no dia 30 de outubro, a garantia da não-prisão começa a
valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira, dia 1º de novembro.
Por: Jose Vlademir