
A liminar foi concedida pelo
desembargador Fred Coutinho que entendeu que a portaria fere os princípios
constitucionais de que “uma pessoa não pode ser impedida de fazer ou deixar de
fazer alguma coisa em virtude da lei”.
A decisão suspende a eficácia de
ato normativo editado pelo secretário de Segurança Pública do Estado da
Paraíba, Cláudio Lima e publicado no Diário Oficial do Estado.
Ainda de acordo com o
desembargador, não existe na legislação nenhuma previsão sobre a venda de
bebida alcoólica e que, a sua proibição, levaria prejuízo aos bares e
restaurantes.
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