A edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) - publicado nesta terça-feira, 01 de novembro de 2016 sob o Nº 1589, trouxe a decisão obriga a o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSDB) a divulgar gastos com publicidade no portal da prefeitura.
A decisão que está na página 4 do Diário Oficial, sob processo de número14524/16 determina ao Prefeito Municipal de Campina Grande, Sr. Romero Rodrigues Veiga, que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à divulgação das despesas com publicidade no portal da transparência do município com, no mínimo, as informações contidas na Resolução Normativa RN TC 05/2013, que reafirmou a obrigatoriedade da disponibilização em sítio da rede mundial de computadores as informações de execução contratual, exigindo a atualização em tempo real das informações, bem como instituiu o conteúdo mínimo a ser divulgado, a saber: Art. 2º. A disponibilização de que trata o artigo anterior deverá ser de fácil acesso e: I - identificar, no mínimo, a agência de propaganda, o período da execução contratual, o número do contrato, o fornecedor e os valores pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação; II - permitir a consulta por despesas de produção, veiculação e meio de divulgação dos serviços de publicidade. A mencionada Resolução previu, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 56, VIII da LOTCE em caso de descumprimento das determinações.
Segundo o TCE-PB, em consulta ao Portal da Transparência da PMCG, observou-se que o portal não atende às exigências legais supra mencionadas, uma vez que a forma de pesquisa à disposição do usuário não atende aos requisitos do art. 2º da Resolução Normativa RN TC 05/2013. CONSIDERANDO o imperativo constitucional que obriga todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a prestarem contas dos recursos públicos por ela administrados.
Confira a decisão do TCE-PB na integra abaixo:
Ato: Decisão Singular DSPL-TC 00055/16
Processo: 14524/16
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Campina Grande
Subcategoria: Inspeção Especial de Contas
Exercício: 2016
Interessados: Romero Rodrigues Veiga, Interessado(a).
Decisão: Os presentes autos tratam de inspeção especial formalizada com o intuito de verificar a divulgação de despesas com publicidade efetuadas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande. A Lei nº 12.232/10 dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação pela Administração Pública dos serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda. Em seu art. 16, o diploma legal estabelece: Art. 16. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. Assim, cabe ao gestor público, em contratações da espécie, tornar públicas e acessíveis a todos as informações sobre a execução contratual. De forma complementar, esta Corte de Contas editou a Resolução Normativa RN TC 05/2013, que reafirmou a obrigatoriedade da disponibilização em sítio da rede mundial de computadores as informações de execução contratual, exigindo a atualização em tempo real das informações, bem como instituiu o conteúdo mínimo a ser divulgado, a saber: Art. 2º. A disponibilização de que trata o artigo anterior deverá ser de fácil acesso e: I - identificar, no mínimo, a agência de propaganda, o período da execução contratual, o número do contrato, o fornecedor e os valores pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação; II - permitir a consulta por despesas de produção, veiculação e meio de divulgação dos serviços de publicidade. A mencionada Resolução previu, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 56, VIII da LOTCE em caso de descumprimento das determinações. Em consulta ao Portal da Transparência do município, observou-se que há divulgação específica da despesa com publicidade, entretanto, sem observância às exigências legais supra mencionadas, uma vez que a forma de pesquisa à disposição do usuário não atende aos requisitos do art. 2º da Resolução Normativa RN TC 05/2013. CONSIDERANDO o imperativo constitucional que obriga todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a prestarem contas dos recursos públicos por ela administrados; CONSIDERANDO o dever constitucional das Cortes de Contas de promover o controle externo dos recursos públicos utilizados ou repassados a qualquer instituição pública ou privada para o atendimento do interesse social; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade constitucional e legal de dar transparência à gestão dos recursos públicos, franqueando à sociedade todas as informações relativas aos gastos públicos;
Determino ao Prefeito Municipal de Campina Grande, Sr. Romero Rodrigues Veiga, que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à divulgação das despesas com publicidade no portal da transparência do município com, no mínimo, as informações contidas no Anexo Único a esta Resolução, sob pena de aplicação de multa, reflexo negativo na Prestação de Contas, encaminhamento ao Ministério Público e outras sanções cabíveis. À Secretaria do Tribunal Pleno, para publicar a presente decisão no Diário Oficial.