EXCLUSIVO: Denúncias podem provocar cassação do Prefeito de Cabedelo.Confira

O Blog do RC teve acesso a informações e documentos com exclusividade sobre denuncias de abuso de poder em Cabedelo.

É indiscutível que o país vive nos dias atuais uma realidade onde os conflitos entre os poderes se avolumam a cada dia, além das repetidas situações que se caracterizam pelo descumprimento às determinações emanadas pelo Poder Judiciário.

O fato mais emblemático acontecido recentemente foi o descumprimento de ordem judicial pelo Presidente do Senado, Renan Calheiros, que “rasgou e jogou no cesto do lixo” decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo, onde determinava o seu afastamento da presidência daquela Casa.

Aqui na Paraíba o fato se repete.Vejamos:

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO – SINDCAB, encaminhou ao Excelentíssimo Juiz Eleitoral da Comarca de Cabedelo, em 19 de setembro de corrente ano, ou seja, em data anterior ao último pleito municipal, denúncia subscrita pelo seu Diretor, Sr. MANOEL VIEIRA DA SILVA, dando conta de onde, segundo o Sindicato, ocorreu um aumento sem precedentes do quadro de funcionários da prefeitura no período pré-eleitoral, passando de 2.278 funcionários em maio para 2.779 em julho.

Ainda segundo aquela entidade, no que se refere ao número de cargos comissionados, aqui ocorreu um desregrado implemento da ordem de 55 cargos, saindo do patamar de 462 no mês de fevereiro para 517 no mês de julho, aumento também verificado nos casos das contratações por “excepcional interesse público”, elevando-se de 350 existentes no mês de fevereiro para 812 no mês de julho.

Objetivando apurar a prática de possível crime de cooptação de votos, o Representante do Ministério Público Eleitoral, não convencido com as justificativas apresentadas pelo Prefeito Constitucional da cidade de Cabedelo, requereu ao juiz titular da Comarca a expedição de expediente ao Tribunal de Contas do Estado para que informe sobre as nomeações levadas a efeito pelo poder público municipal cabedelense, em especial no que se refere aos cargos comissionados e funcionários contratados por “excepcional interesse público”, no que foi prontamente atendido pelo Douto Magistrado.

Através dos Ofícios de nºs 154/2016 e 166/2016, de lavra do Dr. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, dirigidos ao então Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Arthur Cunha Lima, foram solicitadas todas as informações necessárias à elucidação do caso, porém aquela Corte de Contas preferiu adotar o mesmo procedimento levado a efeito pelo Presidente do Senado Federal e, num flagrante desrespeito a ordem judicial, não prestou os dados requeridos, fato este que também expõe as vísceras de um sistema falido no qual uma determinação emanada pelo Poder Judiciário nada mais representa para aquele que a descumpre.

Não repercute bem para um órgão fiscalizador da envergadura de um Tribunal de Contas descumprir uma determinação judicial que visa justamente apurar possíveis irregularidades cometidas na esfera da administração pública e que representam prejuízos à sociedade.


Poderá aquele órgão impor aos seus jurisdicionados os seus rigores no controle da coisa pública adotando esse tipo de procedimento?


DENÚNCIA DOIS:


Outro fato que deve ser também objeto de apuração por parte da Justiça de Eleitoral é o pagamento pela Prefeitura de Cabedelo ao seu ex-procurador, Dr. Antônio Bezerra do Vale Filho, da importância R$ 34.469,36 referente à quitação de férias atrasadas e seus acréscimos legais, conforme Empenho de nº 0003390 que se fez constar na respectiva prestação de contas apresentada ao TCE-PB. Segundo aquele documento, as férias se referem ao período de 01.11.2013 a 01.04.2016, sendo esta última paga de forma proporcional.

Não se pode olvidar o fato de que o Dr. Antônio Bezerra do Vale Filho foi agraciado com o “título de maior doador de campanha” do candidato Leto Viana, tendo aportado recursos da ordem de R$ 40.000,00.

Diante dos fortes indícios de cooptação de votos e de desvio de recursos público, é imperativo que a Justiça Eleitoral adote imediatas providências visando apurar os fatos ora trazidos à baila, objetivando assim desfazer a impressão de ter sido o último pleito municipal maculado por vícios, irregularidades e desmandos administrativos, ou, em último caso, se provadas referidas práticas, seja o candidato eleito alvo de todas as sanções previstas na nossa legislação eleitoral, cível e criminal, para que assim a cidade de Cabedelo possa ter um governo legítimo e voltado para os anseios da população.

Veja abaixo alguns documentos que atestam as denúncias:







                                                                                PRIMEIRO OFÍCIO DA JUSTIÇA ELEITORAL:
         
                                                                        SEGUNDO OFÍCIO DA JUSTIÇA ELEITORAL:









                                                DEFESA DO PREFEITO LETO VIANA










DENÚNCIA DOIS:





Com a palavra a Justiça Eleitoral.









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