
O prazo de
adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
começa a contar a partir da data da regulamentação da matéria pela
Receita Federal. A legalização abrange o patrimônio em posse do
declarante em 30 de junho de 2016, conforme o substitutivo da Câmara ao
Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016.
Os deputados
alteraram a tributação: a versão do Senado previa 17,5% de imposto e
17,5% de multa, e o substitutivo propôs 15% de imposto e multa de 135%
do imposto pago, o que corresponde a 20,25% do montante a ser
repatriado. Com isso, a soma do imposto e da multa representa 35,25%, ou
seja, 0,25% a mais do que o fixado pelo Senado.
Dos valores
arrecadados com a multa e com o imposto, 46% serão repartidos com os
estados, o Distrito Federal e os municípios por meio dos respectivos
fundos de participação (FPE e FPM).
Conversão
Pela nova lei, a
conversão dos valores dos bens será feita pela cotação do dólar de 30
de junho de 2016, que é de R$ 3,21 por dólar. Pela regra anterior, a
cotação usada foi de R$ 2,65 por dólar, vigente em 31 de dezembro de
2014.
O substitutivo
faculta ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016
complementar a declaração, obrigando-se, caso exerça esse direito, a
pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a
observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda
estrangeira.
Parentes
O substitutivo
excluiu artigo, aprovado pelo Senado, que não permitia às autoridades
públicas adesão à repatriação de recursos, mas que era omisso quanto aos
seus parentes. Com isso, a regra a ser seguida é a do art. 11 da Lei
13.254/2016, segundo a qual os efeitos da norma não são aplicáveis aos
detentores de cargos, empregos e funções públicas, nem aos respectivos e
aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.
O substitutivo
da Câmara também exclui a possibilidade de os não residentes no Brasil
em 30 de junho de 2016 aderirem ao programa. Pelo texto do Senado, isso
seria possível se essas pessoas tivessem sido residentes ou domiciliadas
no país, conforme a legislação tributária, em qualquer período entre 31
de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016.
A adesão ao
RERCT e o pagamento do imposto e da multa implicam a anistia do
contribuinte de crimes tributários relacionados aos valores declarados,
como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros constantes de leis
específicas, como a sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Fonte blogdofelipesilva