
Os fatos foram
descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na
prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível
observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor
aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a
diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas
escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as
notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória,
realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou,
ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos
autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela,
valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de
Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos
que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do
elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”,
escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença,
ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e
em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
Fonte blogdofelipesilva
A
Justiça condenou a dois anos e oito meses de prisão a ex-diretora da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Justiça condenou a dois anos e oito meses de prisão a ex-diretora da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Justiça condenou a dois anos e oito meses de prisão a ex-diretora da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Justiça condenou a dois anos e oito meses de prisão a ex-diretora da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
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Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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A
Justiça condenou a dois anos e oito meses de prisão a ex-diretora da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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A
Justiça condenou a dois anos e oito meses de prisão a ex-diretora da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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A
Justiça condenou a dois anos e oito meses de prisão a ex-diretora da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, da cidade de
Araruna, Maria José Rodrigues Araújo, acusada de se apropriar de
recursos do FNDE.
Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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Os fatos foram descobertos pela prefeitura de Araruna no ano de 2014 quando, na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE, foi possível observar a existência de uma despesa sem comprovação, no valor aproximado de R$ 15.500,00.
Em juízo, a diretora afirmou ter feito uso do dinheiro para pagamento de despesas escolares, como locação de mesas e cadeiras, porém nunca requereu as notas fiscais. Relatou que utilizava os recursos de forma aleatória, realizando saques sem atentar para as devidas comprovações. Confirmou, ainda, a utilização de parte dos valores para fins pessoais.
“As provas dos autos, notadamente a confissão da acusada, evidenciam que ela, valendo-se da sua condição de Gestora Escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, apropriou-se de recursos públicos que se encontravam sob a sua guarda, estando caracterizada a presença do elemento subjetivo doloso, consistente no ânimo de apropriação”, escreveu o juiz Gilvânklim Marques de Lima da 12ª Vara Federal.
Na sentença, ele converteu a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
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