Pesquisa na jurisprudência do TribunalO Estado de S. Paulo,
incluindo a análise da cassação de Cássio Cunha Lima do Governo da
Paraíba 2008, indica a recomendação do ministro paraibano Herman
Benjamin pela cassação da chapa Dilma/Temer, reeleita em 2014.
Superior Eleitoral realizada pelo jornal
Entre os casos analisados, além do de
Cássio, estão as ações que resultaram na cassação do mandato dos
governadores Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do
Piauí; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do
Maranhão. Em todos os casos, o tribunal defendeu a aplicação da perda
automática do diploma dos governadores e, pelo princípio da
indivisibilidade, aos vice-governadores. De acordo com o Estadão, nenhum dos acórdãos suscitou dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.
Segundo a reportagem de Luiz Maklouf Carvalho, a jurisprudência de
casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela
indivisibilidade da chapa eleita.
O levantamento mostra, ainda, que a
jurisprudência do TSE também é pacífica quanto à decretação de
inelegibilidade. Nesse caso, porém, há necessidade de provar que o
acusado tinha conhecimento direto dos delitos cometidos. “A
inelegibilidade constitui sanção de natureza personalíssima e aplica-se
apenas a quem cometeu, participou ou anuiu com o ilícito, e não ao mero
beneficiário”, diz a pesquisa.
Conforme o Estadão, se a
jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do
ministro-relator vai pedir a cassação de Dilma e Temer, ainda há sobre o
quesito inelegibilidade. Pelo entendimento anterior do tribunal, é
preciso provar que os dois, ou um deles, tinham conhecimento pessoal de
fatos que caracterizam abuso de poder econômico.
Cassaçao de Cássio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
cassou, em 2008, o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima
(PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto. Por unanimidade, os ministros
negaram recurso protocolado pela defesa do tucano contra decisão da
Justiça eleitoral da Paraíba, que em julho de 2007 já havia cassado o
mandato de Cunha Lima.
Da redação com Congresso em Foco