
"Ele ligou passando as informações e falando rápido porque dizia que estava com medo. A gente vai passar o áudio e o contato para a Polícia Civil", afirmou o coronel. De acordo com Arnaldo Sobrinho, esse mesmo homem já tinha passado outro trote no dia 1º de março sobre um carro roubado. "O Ciop foi até o local indicado e constatou que não era verdade a denúncia", contou. Os dois trotes partiram do celular do suspeito.
A
informação sobre um assalto no Banco do Brasil, próximo ao Shopping
Tambiá, no Centro de João Pessoa, no fim da manhã de quarta-feira (29),
mobilizou grande efetivo policial e resultou em uma "varredura" da
polícia na agência. A confirmação de que não houve ação criminosa e foi
um trote, foi dada pelo comandante do policiamento metropolitano,
tenente-coronel Lívio Delgado.
Inicialmente uma denúncia foi feita para o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), informando que quatro homens armados teriam entrado na agência bancária fazendo o gerente de refém. Em seguida, após apuração mais detalhada, a PM descartou o assalto e suspeitou que o carro que teria sido usado no falso assalto, poderia ser roubado e os suspeitos estariam no interior do banco, por isso, os policiais iniciaram uma varredura - uma revista geral.
Sobrinho informou ainda que vai gravar num CD os áudios das duas ligações e repassar para o delegado geral da Polícia Civil, Isaías Gualberto.
Inicialmente uma denúncia foi feita para o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), informando que quatro homens armados teriam entrado na agência bancária fazendo o gerente de refém. Em seguida, após apuração mais detalhada, a PM descartou o assalto e suspeitou que o carro que teria sido usado no falso assalto, poderia ser roubado e os suspeitos estariam no interior do banco, por isso, os policiais iniciaram uma varredura - uma revista geral.
Sobrinho informou ainda que vai gravar num CD os áudios das duas ligações e repassar para o delegado geral da Polícia Civil, Isaías Gualberto.
"Fizemos o registro da ocorrência. Quando ele for pego, deve responder por falsa comunicação de crime, tipificado no artigo 340 do Código Penal, com pena que varia de um a cinco meses de detenção", disse.
Fonte primeirasnoticias