Cobrança de estacionamento na praia de Tambaba é suspenso por recomendação do MPF

Após recomendação do Ministério Público Federal no estada da Paraiba,   (MPF/PB), a Prefeitura do Conde (PB) suspendeu a cobrança de taxa de estacionamento na praia de naturismo a conhecida praia de  Tambaba, que estava sendo realizada por parte da iniciativa  privada.  De acordo com o MPF, a cobrança não foi autorizada pelo proprietário da área, que seria a  União.

O MPF explicou que, a mera existência da Lei Municipal nº 304/2003, autorizando a exploração de estacionamento na praia não implica que a sociedade possa fazê-la sem autorização da União. A cobrança foi estabelecida pela gestão passada da Prefeitura do Conde.

De acordo com informações a providência adotada pelo MPF, para acompanhamento do cumprimento da recomendação – expedida inicialmente em 2007, em conjunto com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) -, surgiu a partir de denúncias acerca do descumprimento da medida.

Autorização – A recomendação de 2007 foi expedida porque o estacionamento foi implantado irregularmente em área pertencente à União pela Sociedade Naturista de Tambaba (Sonata), com autorização da Prefeitura Municipal do Conde, através do Decreto n. 002/04, mas sem o prévio e indispensável processo de licitação e sem permissão da Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba.

Dês de a ultima  quinta-feira (28), o Ministério Público Federal na Paraíba pede à população que denuncie quaisquer cobranças irregulares desse tipo em áreas pertencentes à União. As denuncias podem ser feitas pelo site cidadao.mpf.mp.br, pelo telefone (83) 3044-6200 ou pessoalmente na sede da Procuradoria da República na Paraíba.

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