
A MPE-PB diz nos autos, que a condenação de improbidade administrativa de Iremar, não cuida de ato doloso ao erário e enriquecimento ilícito, mas, tão somente a perda dos direitos políticos por 3 (três) anos. Gerando a ausência de condição de elegibilidade de Iremar Flor de Souza.
Iremar e Socorro alegaram ao órgão, a incompetência da Justiça Eleitoral e a impossibilidade jurídica da ausência sobre a decisão de inelegibilidade.
Por fim, a MPE-PB afirmou nos autos, que o Ministério Público da Paraíba manifesta pelo não conhecimento do recurso de Iremar contra a expedição de diploma, alegando ainda, que o gestor não possuía na data a condição de elegibilidade.
O recurso pedindo à cassação do diploma do gestor foi apresentado pela coligação “O Povo no Poder”, encabeçada pelos candidatos derrotados, Felix Antônio (Coca) e Marinesio Filho.
Caso ocorra a cassação dos diplomas de Iremar e Socorro, a justiça eleitoral realizará novas eleições em Pilões, com data a definir.
Fonte portalindependente