
De acordo com o Procon-JP, a medida é válida para quem utilizar mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias consecutivos e que corresponda a um valor superior a R$ 200.
Consumidor que está ‘atolado’ no cheque especial terá à disposição a oferta de um parcelamento mais adequado e com taxas de juros mais baixo deve partir do banco, que pode renovar a proposta a cada mês, determinando a taxa a ser aplicada, caso o consumidor não aceite as sugestões.
“O mais recomendado é que as pessoas não entrem no cheque especial, porque, via de regra, o endividamento se torna uma bola de neve, mas, para quem já está preso nessa modalidade, pode se programar para fazer uma negociação mais vantajosa, com juros mais baixos”, afirmou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
Segundo Helton Renê, a redução da taxa de juros para a dívida do cheque especial deve estar ligada à ‘concorrência’ dos cartões de crédito, que vêm tomando o ‘espaço’ do cheque nesses últimos anos.
Confira atendimento do Procon-JP:
- Sede: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Dom Pedro I, nº 473 – Tambiá
- Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046
- Procon-JP no MP: segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro
Da redação