
Ainda de acordo com informações, o montante teria sido gasto pelo instituto de forma irregular para custear salário família de servidores da ativa. Mas a Lei prevê que esse tipo de despesas devem ser pago com o dinheiro do tesouro municipal.
A decisão do TCE-PB aplicou ainda uma multa de 5 mil reais a Evillane Araújo Santos, Presidente do IPMC e pediu ressarcimento de mais de meio milhão de reais aos cofres públicos. Os gestores têm 60 dias para devolver o dinheiro. Da decisão cabe recurso ao próprio TCE-PB.
Da redação Marcos Andrade