A carreata aconteceu no dia da convenção do PDT, para a definição das candidaturas. O magistrado determinou que fossem apreendidas notas fiscais, relatórios de faturamento e balanços de contabilidade referentes às vendas do dia 16 de setembro. Foi determinada, ainda, a busca por “informação de quais frentistas estavam de serviço no dia 16 de setembro de 2020, para fins de comprovação de onde partiu a ordem de abastecimento e como era feita a emissão das notas fiscais e de que forma eram feitos os pagamentos”.
Suassuna determinou, ainda, o recolhimento das imagens do sistema de vigilância mantido pelo estabelecimento comercial. “Determino, ainda, a apreensão de MÍDIAS DE GRAVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS DE CÂMERAS DE CIRCUITOS INTERNOS do dia 16 de setembro de 2020, especificamente, do período da aglomeração de pessoas vestindo a cor azul (cor utilizada pelo PDT nas convenções) no citado posto de combustíveis durante o abastecimento”, diz a decisão expedida pelo magistrado. O pedido para resguardar as provas para uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi feito pelo Partido dos Trabalhadores.
Além dos indícios de irregularidades na seara eleitoral, há ainda as reclamações de moradores de que houve aglomeração em pleno período de pandemia.
Do BlogDoSuetoni