A vereadora Rosane Emídio PROS apresentou um
projeto de lei que estabelece no âmbito
municipal, prioridade, de atendimento aos portadores de
FIBROMIALGIA. Art.1º
- Esta lei estabelece prioridade de atendimento aos portadores de FIBROMIALGIA.
Art.2º -
Ficam os órgãos públicos , empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no município de
Guarabira – PB, obrigados a conceder, atendimento
preferencial às pessoas portadoras de FIBROMIALGIA.
Art.3º - O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo
tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, idosos com
idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as
pessoas com crianças de colo e obesas, nos termos da lei federal nº 10048
de 08 de novembro de 2000.
Art.4º - A identificação dos portadores de FIBROMIALGIA se dará
mediante a apresentação do laudo ou atestado médico que comprove a
condição do portador da referida enfermidade.
Art.5º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei
sofrerão as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa;
III. A suspenção do alvará de licenciamento do estabelecimento.
A aplicação das penalidades prevista no caput obedecerá o
regulamento próprio do Poder Executivo, mediante
Da redação por Marcos Andrade