No final do ano passado chegou à Casa Osório de Aquino o Projeto de Lei 32/2021, de Iniciativa do Poder Executivo, que visa criar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e regulamentar os atos e funcionamento do Conselho Tutelar local.
Três emendas foram apresentadas, aos artigos 37 e 67 que versam sobre a necessidade de exclusividade para a função, vetadas. E ao art. 56, que trata do número de candidatos que podem ser votados, mantida pelo Poder Executivo.
Em comunicação com a assessoria de impensa, relatou-se que a posição do parlamentar é de que:
"Não existe previsão legal para impedir a realização de atividades privadas remuneradas para o exercício da função pública, desde que haja compatibilidade de horários. A vedação deve se dar no sentido do acúmulo de função pública, conforme propõe a emenda. Com o salário que o conselheiro recebe, não é possível exigir exclusividade. Imagine que este tenha uma empresa, desenvolva atividade como artesão ou busque qualquer outra renda complementar, sm horário diverso ao exercício da sua função, será impedido de fazê-lo? É preciso ainda estar atento para a instabilidade jurídica que a norma implicará. Importante é ainda lembrar que, os conselheiros eleitos na vigência da lei anterior não podem responder, no atual mandato, de acordo com a norma que está sendo proposta, em vistas de que não existe retroatividade da lei para prejuízo dos interessados".
Em discurso na Câmara o vereador Nal havia defendido a necessidade de aumento de salário dos Conselheiros Tutelares da cidade, e expôs que atualmente, o valor da remuneração é vergonhoso. As emendas propostas pelo líder do MDB foram aprovadas por unanimidade, o que faz crer que haverá derrubada dos vetos no futuro.
DA Redação por Marcos Andrade