O Tribunal de Justiça da Paraíba,
determinou cumprimento de sentença em desfavor do ex-prefeito da cidade de
Pilõezinhos, o Sr. Alessandro Alves da Silva (Sandro Mendes), através de uma
ação popular impetrada na 4ª vara Mista da comarca de Guarabira pelo Advogado
Dr. Iraponil Siqueira Souza, que denunciou que o ex-prefeito Sandro, recebeu
vários produtos doados pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o município de
Pilõezinhos, e que parte destes bens doados sequer foram recebidos pela
Edilidade (Prefeitura Municipal), ausência de comprovação de destinação deste
ou de sua utilização, e outros foram destinados
ao lixo, o que causou conduta abusiva e ilegal praticado pelo ex-prefeito. Sendo
assim a condenação foi pelo ressarcimento do valor correspondente a cada
mercadoria não identificada sua destinação ou existência no município de
Pilõezinhos –PB. Os referidos produtos seriam destinados á creche, escolas,
posto de saúde e a população carente, não houve nenhuma comprovação das
referidas entregas.
Sendo assim o Juiz de
Direito, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, julgou esse processo: nº
0022568-17.2007.8.15.01.0181, que teve
inicio no ano de 2007, e depois de muitos recursos chega em fim ao seu
comprimento na data de 23 de fevereiro de 2023 com correção monetária, juros de multas de 1% ao mês a contar desde a
data do recebimento de cada doação, confira o valor total;
Cálculos da condenação atualizada...
2.843.756,11 (Ressarcir o município);
Honorários Advocatícios... 426.563,42
Valor total da condenação... 3.270.319,53
(Três milhões, duzentos e setenta mil, trezentos e dezenove reais e cinqüenta e
três centavos).
Da Redação


