
Art. 1º - O VIII FEQUAP JUNINO 2023 (Concurso de Quadrilhas Juninas de Pilõezinhos) com apoio da Prefeitura de Pilõezinhos tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das maiores manifestações populares da cultura nordestina que é os festejos juninos e as Quadrilhas Juninas. Será realizado na Praça São Sebastião, Pilõezinhos - PB, no dia 15 de Julho de 2023, este regulamento, ditas normas, deveres, e obrigações que deverão ser cumpridas por todas as quadrilhas juninas e organizadores do concurso, para que haja um bom desenvolvimento cultural no decorrer do evento.
Art. 2º - O VIII FEQUAP terá início oficialmente às 19:00 horas.
Art. 3º - Todas as quadrilhas deverão confirmar sua participação até 15/07/2023.
Art. 4º - Confusões dentro ou fora do arraiá, ocasionadas pelos participantes acarretará a desclassificação das quadrilhas envolvidas.
Art. 5º - É proibido a utilização de fogos de artifícios durante o festival.
Art. 6º - Não será permitido aos concorrentes contatos com a comissão julgadora durante ou depois das apresentações. A insistência ocasionará a desclassificação.
Art. 7º - Antes da apresentação as quadrilhas deverão entregar um histórico para que seja lido:
Sua história;
Nome do coronel;
Número de componentes;
Art. 8º - Todas as quadrilhas estarão concorrendo aos prêmios de 1º ao 5º lugar. Havendo um empate, os jurados decidirão pelo vencedor.
Art. 9º - Das premiações:
1º Lugar -> Troféu + R$ 2.400,00
2º Lugar -> Troféu + R$ 1.200,00
3º Lugar -> Troféu + R$ 900,00
Rei e Rainha do Milho -> R$ 200,00
Melhor Casal de Noivo -> R$ 200,00
Melhor Marcador -> R$ 100,00
Art. 10º - O júri será escolhido pela comissão organizadora do evento.
Art. 11º - No caso do não comparecimento da quadrilha caberá a coordenação do VIII FEQUAP, determinar a desclassificação ou não da quadrilha.
Art. 12º - Cada quadrilha terá 25 (vinte e cinco) minutos para sua apresentação. Ultrapassando esse tempo, a quadrilha será punida pelo corpo de jurados com perda de 1 (um) ponto por quesito que significarão 9 (nove) pontos no total.
Art. 13º - Após a chamada para a apresentação, a quadrilha terá 3 (três) minutos para organizar-se para a entrada. Ultrapassando esse tempo a quadrilha será punida com perda de 9 (nove) pontos e iniciando a contagem de seus 25 (vinte e cinco) minutos de apresentação.
Art. 14º - Os itens de julgamentos pela comissão julgadora são:
Entrada no arraial;
Saída no arraial;
Animação;
Coreografia;
Figurino;
Alinhamento;
Destaques;
Coronal;
Art. 15º - Os jurados atribuirão notas numa escala de 7 (sete) a 10 (dez) pontos, sendo admitidas, notas fracionadas, ou seja: 7,3; 7,8; 8,2; 8,9; 9,1; 9,7 e etc.
Art. 16º - A apuração da totalidade dos votos será feita nota a nota, quesito por quesito, sendo divulgado de forma esclarecida pela comissão do evento.
Art. 17º - A Quadrilha Junina será informada através do Locutor do Concurso, que utilizará dos seguintes instrumentos abaixo:
Liberado para se apresentar 25 minutos para cada Quadrilha Junina.
Preparar a saída 5 minutos restantes.
Tempo esgotado, o grupo terá 59 segundos para sair sem penalidades.
Art. 18º - As premiações em dinheiro serão depositadas em conta corrente no dia 17 de julho de 2023 (primeiro dia útil após o festival), na conta do responsável pela quadrilha, enquanto os troféus e certificados serão entregues após a apuração das notas.
Contato para confirmações: (83) 9 99419-3267 - Josinaldo Cassiano - Diretor de Cultura
Da Codecom PMP