Divulgada nesta sexta-feira (13) a lista com 58 ex-gestores, entre
secretários e prefeitos, o nome do ex prefeito de Sapé João Carneiro Carmelio Filho, e Antonio João Adolfo Leôncio Ex vice prefeito no governo João Carneiro. Condenados por atos de improbidade
administrativa e crimes contra a administração pública na Paraíba. A
relação com os nomes foi informada oficialmente pelo Tribunal de Justiça
da Paraíba (TJPB);
De acordo com informações,o resultado é referente ao 2º lote de sentenças dos processos da Meta 4.
Um grupo especial de juízes e assessores, julgou 104 processos, dos
quais 58 resultaram em condenações e 46 importaram em absolvição.
Já em 2015vo Ex prefeito João Carneiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça da União (TCU), que julgou ,irregulares as contas de João Carneiro
Carmélio Filho que obriga a devolver aos cofres públicos a quantia
de R$ 673.998,43, em razão da omissão no dever de prestar contas dos
recursos do convênio nº 41.965/1998, cujo objeto era garantir,
supletivamente, com recursos financeiros, a manutenção de escolas
públicas que atendessem mais de 20 alunos.
O ex-prefeito apesar de ser regularmente
citado pelo Tribunal, apresentou defesa na qual alegou a ocorrência de
prescrição, a possibilidade de dispensa da instauração da tomada de
contas especial e a falta de sua notificação no processo administrativo,
uma vez que o ofício correspondente teria sido endereçado à prefeitura.
Para dar veracidade a seus argumentos,
Carneiro anexou, ainda, trabalho executado por auditor independente, que
concluiu não ter sido constatada qualquer irregularidade capaz de
comprovar desvio ou apropriação de recursos públicos, que não houve
fiscalização in loco por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, que houve cerceamento de defesa em face da não comunicação das
ocorrências ao gestor e que os documentos contábeis do município
comprovariam a aplicação dos recursos.
No ato do julgamento o TCU entendeu na época que os argumentos
oferecidos abordam questões preliminares ou acessórias, sem que o
ex-prefeito tenha apresentado a prestação de contas do convênio ou
documentação minimamente apta a comprovar a correta aplicação dos
recursos que recebeu.
“Sendo assim, cabe julgar as presentes
contas irregulares, condenando o responsável ao recolhimento do débito
apurado (R$ 673.998,43), com a aplicação de multa proporcional a esse
montante, para a qual estabeleço o valor de R$ 25 mil”, destacou o
relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.
Da redação com
acessória

