Condenado Ex Prefeito e Vice de Sapé e mais 56 gestores Veja a ListaCondenado Ex Prefeito e Vice de Sapé e mais 56 gestores Veja a Lista

Divulgada nesta sexta-feira (13) a lista com 58 ex-gestores, entre secretários e prefeitos, o nome do ex prefeito de Sapé João Carneiro Carmelio Filho, e Antonio João Adolfo Leôncio Ex vice prefeito no governo João Carneiro.  Condenados por atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública na Paraíba. A relação com os nomes foi informada oficialmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB);
De acordo com informações,o  resultado é referente ao 2º lote de sentenças dos processos da Meta 4. Um grupo especial de juízes e assessores, julgou 104 processos, dos quais 58 resultaram em condenações e 46 importaram em absolvição. 
 Já em 2015vo Ex prefeito João Carneiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça da União (TCU), que julgou ,irregulares as contas de João Carneiro Carmélio Filho  que obriga a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 673.998,43, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos do convênio nº 41.965/1998, cujo objeto era garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manutenção de escolas públicas que atendessem mais de 20 alunos.
O ex-prefeito apesar de ser regularmente citado pelo Tribunal,  apresentou defesa na qual alegou a ocorrência de prescrição, a possibilidade de dispensa da instauração da tomada de contas especial e a falta de sua notificação no processo administrativo, uma vez que o ofício correspondente teria sido endereçado à prefeitura.
Para dar veracidade a seus argumentos, Carneiro anexou, ainda, trabalho executado por auditor independente, que concluiu não ter sido constatada qualquer irregularidade capaz de comprovar desvio ou apropriação de recursos públicos, que não houve fiscalização in loco por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que houve cerceamento de defesa em face da não comunicação das ocorrências ao gestor e que os documentos contábeis do município comprovariam a aplicação dos recursos.
No ato do julgamento o TCU entendeu na época que os argumentos oferecidos abordam questões preliminares ou acessórias, sem que o ex-­prefeito tenha apresentado a prestação de contas do convênio ou documentação minimamente apta a comprovar a correta aplicação dos recursos que recebeu.
“Sendo assim, cabe julgar as presentes contas irregulares, condenando o responsável ao recolhimento do débito apurado (R$ 673.998,43), com a aplicação de multa proporcional a esse montante, para a qual estabeleço o valor de R$ 25 mil”, destacou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro. 


Da redação com 
acessória



 


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