Procurador descarta acordo com Roberto Santiago no processo do Rio Jaguaribe

O Ministério Público Federal (MPF) não pode vender a APP (Área de Proteção Permanente) ao shopping, como desejado”. A frase resume a posição do Procurador da República José Guilherme Ferraz diante de possível diálogo com Roberto Santiago, dono do Manaíra Shopping, em torno de proposta de compensação ambiental dos danos causados ao Rio Jaguaribe, de João Pessoa, por aquele empreendimento.
A manifestação de Guilherme Ferraz sobre a possibilidade de algum acordo com o empresário foi solicitada à Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba, que na noite dessa quinta-feira (14) encaminhou ao blog a resposta do procurador.
A disposição de Santiago para conversar, “mesmo tendo absoluta certeza de seu direito”, foi anunciada na quarta-feira (13) por seu advogado, Marcos Pires, após tomar conhecimento de sugestão publicada neste blog no sentido de ser atribuída judicialmente ao empresário a responsabilidade de executar um projeto de preservação da barreira do Cabo Branco.
A proposta de transformar Roberto Santiago em ‘salvador’ da falésia foi apresentada aqui pelo cidadão José Mário Espínola. Seria uma pena alternativa àquela já imposta pela Justiça Federal ao dono do Manaíra através de sentença prolatada no dia 19 de abril deste ano pelo João Bosco Medeiros, da 1ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa.
A sentença condena a Portal Administradora de Bens, empresa de Santiago, “a pagar indenização à coletividade pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 10 milhões”. Autor da ação na qual o empresário foi condenado, no dia 3 de junho passado o MPF recorreu da decisão do juiz ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que tem sede em Recife (PE).
Na apelação, assinada por José Guilherme e seu colega Werton Magalhães Costa, os procuradores consideram absolutamente irrisória a quantia de R$ 10 milhões para cobrir a degradação causado pelo Manaíra às margens remanescentes do Jaguaribe. Eles alertam, em acréscimo, que se tal sentença transitar em julgado estará consumada a ‘venda judicial’ de uma APP.
Ainda segundo os procuradores, seria um verdadeiro ‘prêmio’ a quem invade, aterra e desvia o curso natural de um rio para no final de um longo processo judicial ser condenado a pagar preço ‘módico’ pelo estrago, muito aquém do lucro milionário que um particular pode auferir graças à ocupação ilegal de um patrimônio público.
No recurso ao TRF-5, José Guilherme e Werton renovam todos os pedidos feitos desde o início do processo contra a empresa de Santiago. Além de uma indenização justa, pedem a demolição de todas as obras de ampliação do shopping na APP do Jaguaribe e o cancelamento de todas as licenças concedidas pela Sudema para o que já foi construído e proibição de novas construções sobre as margens do rio.
Jornal da Paraíba
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