Do total de R$ 918,97 milhões repassado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia
vinculada ao Ministério da Educação, R$ 91,89 milhões referem-se à
complementação para o pagamento do piso do magistério.
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a
União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que
não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno
estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03. Os
estados que recebem a complementação são Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Piso – Até 2015, os
repasses da complementação da União para o piso do magistério eram
feitos no ano posterior ao de competência. Ou seja, a transferência
referente a 2015 foi feita apenas em 2016. No fim do ano passado, porém,
o MEC mudou essa regra e antecipou o repasse referente a 2016, além de
definir que, a partir deste ano, as transferências referentes ao piso
dos professores serão feitas mensalmente.
Principal fonte de financiamento da
educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos
impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb
devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em
efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores
educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o
pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a
aquisição de equipamentos e a construção de escolas.
Com Mais PB