“Que pais é esse?” STF decidiu ontem que preso tem direito a indenização

Mas veja só! Pra bandidagem não tem limites e você tem que pagar indenização para o cara que te roubou!
Pois é. Não historia de faz de conta, presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Apesar de também entender que a indenização é devida, Barroso entendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso, a indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados.
Bem legal né? Prepara o bolso!



Da Redação
 Com .blogdomago










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