
O total de
deputados será mantido em 513. As mudanças ocorrerão no número de
eleitos que alguns Estados terão direito a partir de 2018.
A base de cálculo são o Quociente Populacional Nacional (QPN) e os Quocientes Populacionais Estaduais calculados pelo IBGE.
Esse
cálculo não é feito desde a década de 1980. Em 2014 o TSE tentou
promovê-lo, mas várias ações no Supremo Tribunal Federal travaram a sua
aplicação para a legislatura em curso.
Foto: Ascom
Se
o projeto for adiante, sete Estados deverão aumentar a bancada de
deputados: o Pará teria quatro deputados a mais; Amazonas e Minas Gerais
ganhariam duas vagas (cada); Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande
do Norte teriam um deputado a mais por Estado.
Na
lista de perdedores estariam o Rio de Janeiro (menos 3 deputados); Rio
Grande do Sul, Paraíba e Piauí (menos dois, cada); Paraná, Pernambuco e
Alagoas ficariam com um deputado a menos (cada).
*fonte: coluna Aparte, com Arimatea Souza
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Fonte paraibaonline