QAP24HS - A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira
(5), negou, à unanimidade, Habeas Corpos, com pedido de liminar, impetrado em
favor do policial militar José Fábio Brito dos Santos, acusado da suposta
prática dos crimes de estupro de vulnerável e roubo. O fato aconteceu no dia 16
de março de 2016. O relator do Processo de nº 080132187.2016.815.0000 é o Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Inconformado com a prisão, a defesa
do acusado requereu a revogação do encarceramento preventivo, buscando
restabelecer a liberdade do PM, alegando que os fundamentos utilizados para a
decretação da prisão não são idôneos, e que José Fábio é primário, tem residencia
fixa e se diz inocente quanto às acusações a ele atribuídas. A defesa alega
ainda, que o policial militar está sofrendo constrangimento ilegal.
O desembargador-relator, Márcio
Murilo, ao proferir o voto, que foi acompanhado pelos demais membros, entendeu
que a ordem não deve ser concedida e explicou: “Os crimes atribuídos ao acusado
possuem gravidade extrema, causando nas vítimas o temor necessário, diante da
soltura do acusado, principalmente por se tratar de um policial militar que
diante da sociedade deveria ostentar respeito, mas, nesse casso, robustece o
temor e a insegurança”, ressaltou.
O magistrado enfatizou também, que
de acordo com os autos, há prova da materialidade delitiva e indícios
suficientes de autoria, conforme depoimentos colhidos. ”O decreto de prisão
preventiva é necessário para a garantia da ordem pública, para a conveniência
da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal”, justificou
o relator
Portal do Litoral